CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 25
É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 2º Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Fornecedor por Vício do Produto: A Segurança Jurídica do Consumidor

O artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma regra fundamental para a proteção dos consumidores em relação aos produtos que adquirem. Ele dispõe que são igualmente responsáveis pela reparação dos danos previstos na legislação consumerista todos os integrantes da cadeia de fornecimento.

Em termos práticos e educativos, isso significa que não apenas a empresa que vendeu diretamente o produto ao consumidor pode ser acionada em caso de problemas, mas também todos aqueles que, de alguma forma, participaram da sua produção, distribuição ou comercialização.

Imagine a seguinte situação: Você compra um aparelho eletrônico que apresenta um defeito grave e que causa danos materiais à sua residência. De acordo com o artigo 25, você pode buscar a reparação não apenas da loja onde comprou o aparelho, mas também:

  • O fabricante do produto, que o produziu.
  • O distribuidor, que levou o produto até a loja.
  • O importador, caso o produto seja estrangeiro.
  • E até mesmo o montador, se o produto for composto por partes montadas.

Essa responsabilidade solidária visa garantir que o consumidor, que muitas vezes não tem conhecimento técnico sobre a origem do defeito, tenha mais facilidade em encontrar um responsável e obter a devida reparação pelos danos sofridos. O CDC entende que, em um mercado complexo, todos que lucraram com a introdução do produto no mercado devem responder por eventuais falhas que causem prejuízos.

Pontos chave para entender o artigo 25:

  • Cadeia de Fornecimento: Abrange todos os envolvidos na disponibilização do produto ao consumidor, desde a matéria-prima até o ponto de venda.
  • Responsabilidade Solidária: Significa que qualquer um dos participantes da cadeia pode ser responsabilizado integralmente pelos danos. O consumidor pode escolher acionar um, alguns ou todos eles.
  • Reparação de Danos: Inclui não apenas a substituição ou reparo do produto defeituoso, mas também a indenização por eventuais danos materiais e morais causados ao consumidor.
  • Facilitação do Acesso à Justiça: O objetivo é desburocratizar e facilitar para o consumidor o exercício de seus direitos, evitando que ele precise investigar qual elo da cadeia foi o responsável pelo defeito.

Em suma, o artigo 25 do CDC reforça a proteção ao consumidor ao diluir a responsabilidade por vícios de produtos, atribuindo-a a todos os que se beneficiaram da sua comercialização. Isso confere maior segurança jurídica e efetividade aos direitos dos consumidores brasileiros.